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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Caicó
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0805414-63.2025.8.20.5101 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) AUTOR: SERGIO SCHULZE (PB19473-A) REU: KAYOMAM FERREIRA GURGEL DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação fiduciária entre as partes. Compulsando os autos verifica-se que a parte foi intimada para indicar novo endereço onde possa ser localizado o bem objeto do processo ou requerer o que entender de direito para o andamento do feito, decorrendo o prazo em branco conforme ID 196882610. Em respeito ao princípio da cooperação, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, responder a intimação de ID 193237593 sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual no prosseguimento do feito (art. 485, VI do CPC). CAICÓ/RN, data do sistema. EDUARDO ANDRÉ DANTAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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