Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém
Vistos etc. 1. EM TEMPO: Considerando que a denúncia trouxe o médico legista LUÍS BASÍLIO B. NUNEZ JÚNIOR (186109752), como integrante do rol de testemunhas e tendo em vista o teor do Ofício nº 002/2026 – PROJUR/PCIPA acerca das intimações dos peritos como testemunhas, este Juízo vem seguindo a solicitação formulada no referido documento. Desta feita, as partes que entenderem, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, pela necessidade da oitiva dos peritos, deverão seguir a determinação do disposto no artigo 159, inciso II do Código de Processo Penal, formulando quesitos acerca do trabalho pericial apresentado, eis que nesse momento as dúvidas são apresentadas/esclarecidas de forma técnica, para as partes e o Juiz, que possuem conhecimento técnico mínimo para entender as explicações eventualmente apresentadas por escrito. 2. Noutro giro, ressalto que poderão, ainda, as partes, arrolar os peritos para promover explicações em Plenário, por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri, onde deverão esclarecer ao Conselho de Sentença – juízes leigos, o trabalho pericial por si elaborado, possibilitando o devido esclarecimento àqueles que não detém o conhecimento técnico. 3. Assim, deve o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os quesitos para que o perito possa esclarecer, por escrito, desobrigando-o ao comparecimento processual nesta primeira fase da instrução processual. 4. Intime-se a Defesa para que, querendo, apresente os quesitos para esclarecimentos do médico legista. 5. Recebidos os questionamentos pelo perito, os esclarecimentos deverão ser prestados a este Juízo, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Cumpra-se. Belém, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz Titular da 3ª Vara do Tribunal do Juri.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.