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0805406-73.2025.8.10.0022

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Açailândia

    Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0805406-73.2025.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Repetição do Indébito (14925) Parte : EXPEDITA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A Parte : UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, MARCIO NOVELLINO - SP220324 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) Advogados, para conhecimento/manifestação acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO - id 190212725 , a seguir transcrito PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NA CONTESTAÇÃO A parte requerida, pessoa jurídica, postula a gratuidade da justiça alegando ser instituição sem fins lucrativos voltada para a prestação de serviços a aposentados e pensionistas (ID 169620194). A gratuidade da justiça é instituto de envergadura constitucional, consagrado no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No plano infraconstitucional, o Código de Processo Civil, em seus arts. 98 a 102, disciplina de forma detalhada os requisitos, o procedimento e os efeitos da benesse. Ao contrário do que ocorre com as pessoas naturais, para as quais o art. 99, § 3º, do CPC estabelece que a simples afirmação de insuficiência de recursos goza de presunção relativa de veracidade, às pessoas jurídicas não se aplica tal presunção, razão pela qual incumbe à requerente demonstrar, de forma inequívoca e documentalmente, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo à continuidade de suas atividades. Nesse mesmo sentido é o que dispõe a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 1424: “A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.” Diante do quanto exposto, intime-se a parte requerida a juntar nos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 dias: a) Relatório do REGISTRATO junto ao Banco Central; b) Extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza mantidas ativamente junto às instituições financeiras com as quais opera (a título exemplificativo: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Banco da Amazônia — Basa, e outras que mantiver vínculo), referentes aos últimos três meses contados da data da intimação; e c) Os três últimos balanços contábeis encaminhados pela pessoa jurídica à Receita Federal do Brasil por meio do Sistema Público de Escrituração Digital — SPED, instruídos com o recibo de transmissão correspondente, a comprovar a efetiva entrega ao Fisco, ou documento equivalente. Os demais requerimentos formulados pela parte demandada serão analisados oportunamente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito. Açailândia/MA, data do sistema..".

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