PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0805400-81.2022.8.20.5102 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA DOS SANTOS REU
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: BANCO BMG S/A DECISÃO Considerando a interposição do recurso de apelação pela parte requerida (ID 188107272), bem como a certidão de intempestividade constante dos autos, ressalto que, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, compete ao Tribunal de Justiça realizar o juízo de admissibilidade do recurso, inclusive quanto à tempestividade. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, ora apelada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), independentemente de juízo de admissibilidade, conforme disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC. Deverá acompanhar a remessa a certidão de intempestividade do recurso, para apreciação pelo Tribunal.Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema. CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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