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0805396-79.2025.8.20.5121

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de Macaíba

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0805396-79.2025.8.20.5121 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 04ª Promotoria Macaíba Acusado(a): FELICIANO ROMANO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por FELICIANO ROMANO FERREIRA DA SILVA, preso cautelarmente nos presentes autos, nos quais responde, juntamente com JACKSON FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal. O processo foi desmembrado em relação à JACKSON FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO e o processo aguarda AIJ. Contudo, nota-se que JACKSON FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO apresentou resposta à acusação. É o relatório. Analisando os autos, em que pese a decisão de desmembramento já cumprida (ID 197686532), nota-se que o acusado JACKSON FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO apresentou nos autos resposta a acusação. Analisando a resposta, não se vislumbram presentes quaisquer das hipóteses previstas no(s) artigo(s) 397/415 do Código de Processo Penal, capazes de ensejar a absolvição sumária do(a) acusado(a), razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Por outro lado, em nome da economia processual, reputo adequado que a ação penal em face dos dois acusados caminhe nestes autos, para julgamento conjunto, devendo o processo nº 0803778-65.2026.8.20.5121 ter a autuação cancelada. Assim, inclua-se JACKSON FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO no polo passivo e apraze-se audiência conforme pauta disponível. Intime(m)-se na forma da Lei Processual Penal, o(s) réu(s), seu(s) defensor/advogado(s), as testemunhas e em se tratando de militar, requisite-se através de seu comandante. Caso esteja(m) preso(s) o(s) réu(s), requisite(m)-se à autoridade competente a sua apresentação. Expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) para oitiva de testemunha(s) e declarante(s), se necessário. Notifique-se pessoalmente o(a) Representante do Ministério Público e da Defensoria Pública/Defensor Dativo, caso tenha sido nomeado. Certifique-se esta decisão no processo nº 0803778-65.2026.8.20.5121 para a devida baixa, com associação a estes autos. Macaíba, data do sistema. RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)

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