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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Saquarema · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0805395-18.2024.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE CASAGRANDE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Em que pese a apresentação de parte substancial da sua peça defensiva sob o pálio da ausência de interesse de agir, verifico que, na realidade, os argumentos do réu se confundem com o próprio mérito ("nunca negou os procedimentos e materiais solicitados pelo autor"), razão pela qual a questão deve ser apreciada por ocasião da sentença. Dessa forma,certifique a serventia o cumprimento das rotinas do Ato Normativo TJ nº 27/2026. Com a devida regularização, remetam-se os autos aoGrupodeSentença. Cumpra-se. SAQUAREMA, 3 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular
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