2026-09-16 · TJMS
Intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 392-399.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 392-399.
2026-08-27 · TJMS
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OMIDO ME e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeitos integrativos, apenas para esclarecer que: a) a obrigação imposta à embargante não consiste em praticar ato exclusivo da proprietária registral, mas em adotar todas as providências que estiverem ao seu alcance para viabilizar a transferência do veículo ao autor, inclusive fornecer documentos, prestar informações, cooperar perante o DETRAN e intermediar a regularização documental decorrente da cadeia de venda; b) a assinatura de documento de transferência e a prática de atos exclusivos da titular registral competem à corré Ângela Miyuki Yasunaka Herradon, sem prejuízo das medidas executivas cabíveis em caso de recusa injustificada; c) eventual impossibilidade de transferência por fato imputável à embargante, ou sua falta de cooperação no cumprimento da obrigação, poderá ensejar a conversão em perdas e danos, nos termos já fixados na sentença e conforme arts. 497, 499 e 536 do CPC; d) quanto aos débitos eventualmente pendentes junto ao DETRAN, os valores anteriores à venda ou decorrentes de restrições/condutas atribuíveis às rés deverão ser suportados por quem lhes deu causa, ao passo que os débitos posteriores à tradição e decorrentes do uso ordinário do veículo pelo autor deverão ser suportados pelo possuidor/adquirente, ressalvada prova concreta em sentido diverso; e) eventual divergência sobre débito específico deverá ser apreciada em fase de cumprimento, mediante apresentação de extrato discriminado do DETRAN e observância do contraditório. Mantém-se, no mais, a sentença embargada tal como lançada. Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal. Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. " ****** " HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz(a) Leigo(a), para surtir seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40). Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
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