Publicações do processo

Processo 0805390-90.2019.8.12.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMS

Intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 392-399.

2026-08-27 · TJMS

Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OMIDO ME e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeitos integrativos, apenas para esclarecer que: a) a obrigação imposta à embargante não consiste em praticar ato exclusivo da proprietária registral, mas em adotar todas as providências que estiverem ao seu alcance para viabilizar a transferência do veículo ao autor, inclusive fornecer documentos, prestar informações, cooperar perante o DETRAN e intermediar a regularização documental decorrente da cadeia de venda; b) a assinatura de documento de transferência e a prática de atos exclusivos da titular registral competem à corré Ângela Miyuki Yasunaka Herradon, sem prejuízo das medidas executivas cabíveis em caso de recusa injustificada; c) eventual impossibilidade de transferência por fato imputável à embargante, ou sua falta de cooperação no cumprimento da obrigação, poderá ensejar a conversão em perdas e danos, nos termos já fixados na sentença e conforme arts. 497, 499 e 536 do CPC; d) quanto aos débitos eventualmente pendentes junto ao DETRAN, os valores anteriores à venda ou decorrentes de restrições/condutas atribuíveis às rés deverão ser suportados por quem lhes deu causa, ao passo que os débitos posteriores à tradição e decorrentes do uso ordinário do veículo pelo autor deverão ser suportados pelo possuidor/adquirente, ressalvada prova concreta em sentido diverso; e) eventual divergência sobre débito específico deverá ser apreciada em fase de cumprimento, mediante apresentação de extrato discriminado do DETRAN e observância do contraditório. Mantém-se, no mais, a sentença embargada tal como lançada. Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal. Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. " ****** " HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz(a) Leigo(a), para surtir seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40). Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ