Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis · Despacho
1-À serventia para verificação da classe processual, se ainda não adotada essa providência. Providencie-se, outrossim, a desvinculação destes autos ao Juízo 100% digital caso tenha sido anotada. As razões serão declinadas abaixo. 2-Considerandoa ausência temporária de conciliadores neste juízo, CANCELE-SE a audiência designada. 3-Qualquer eventual questão ligada à GJ será apreciada no momento oportuno, ou seja, se e quando houver interposição de recurso pela parte que pleiteia o benefício. 4-Este juízo não é 100% digital.Desde o retorno das atividades presenciais após a cessação ao período pandêmico, todas as audiências que aqui se realizam o são no formato presencial, opção deste juízo em razão das recomendações do CNJ, do TJRJ e da COJES. Vale destacar que o disposto no (sec) 2º do art. 22 da Lei 9099/95 se traduz como possibilidade, não como imposição. Dessa forma, ficam as partes advertidas no sentido de que, para estes autos, qualquer audiência a ser realizada neste juízo o será no formato presencial, eis que não há qualquer excepcionalidade a justificar a sua realização no formato remoto. 5-Comprove o patrono da parte autora o cumprimento do art. 10 e seu (sec) 2º do EOAB, ou mesmo a desnecessidade de inscrição suplementar, na forma do ali determinado. O prazo é de cinco dias úteis, sob pena de imediata comunicação ao órgão de classe. 6- Intime-se a parte autora para que emende a inicial a fim de que informe a que contrato de financiamento estaria atrelado o contrato de seguro prestamista mencionado na petição inicial. Apesar de a inicial tratar de seguro prestamista e de advogar a tese de venda casada, não informa dados do contrato ao qual o seguro estaria vinculado e nem a forma (ou a prova) de como os pagamentos foram efetuados. Isso, inclusive, impede que o juízo possa deliberar acerca do pedido formulado no item III do rol dos pedidos. Deverá, outrossim, e na mesma oportunidade, liquidar o pedido do item VI do rol dos pedidos, apresentando comprovações e planilha, já que não é possível a prolação de sentença ilíquida nesta sede. O prazo é de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem. Há pedido de tutela de urgência a ser apreciado e a depender da vinda do que foi solicitado. Publique-se.