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TJMA · 2ª Vara Cível de São José de Ribamar
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0805380-30.2026.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): CONCEICAO DE MARIA NUNES MOURAO Advogado do(a) REQUERENTE: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - MA7205-A REQUERIDO(A)(S): FRANCISCA JANIA FONTENELE PINTO COSTA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Quanto ao pedido de justiça gratuita, para melhor análise da hipossuficiência alegada, o requerente deve juntar elementos de prova que sustentem a impossibilidade do espólio para o pagamento das custas em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC/15, como ausência de liquidez do acervo hereditários ou de recursos, e/ou, caso queira, efetuar o pagamento das custas respectivas. Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC/15), comprovar os requisitos para concessão da assistência ou, pode a parte autora, desde logo no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais integrais ou primeira parcela, cujo valor poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, nos termos do art. 23, § 2 da Lei 12193/2023 (Lei de Custas). Recolhidas as custas, intime-se o oficial registrador do Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação. Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024 " . Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 28 de agosto de 2026. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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