Publicações do processo

Processo 0805378-14.2024.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0805378-14.2024.4.05.8300 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do qual se requer a satisfação integral da verba honorária fixada na sentença. Em suma, sustenta que a sentença condenou a CAIXA ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, e que a executada efetuou depósito judicial, em 03/12/2025,no valor de R$ 264,53 a título de honorários advocatícios (ID 136970622), valor esse desatualizado, requerendo o pagamento quanto ao remanescente. A CAIXA apresentou impugnação, onde defende que teria atualizado o valor da causa de março/2024 a dezembro/2025, sobre o qual os honorários de 10% correspondem a R$236,11. Aduz, ainda, que já havia depositado R$264,53, concluindo pela existência de saldo pago a maior de R$28,42. O Município, contudo, apontou a insuficiência do depósito, ao fundamento de que a base de cálculo deveria considerar a atualização do valor da causa desde o ajuizamento da demanda, de sorte que o total a título de honorários seria R$317,94, em junho de 2026. Esclareceu que não desconsidera o depósito anteriormente realizado, pretendendo apenas a complementação da verba honorária, com a correspondente atualização do valor até a data do depósito complementar. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Pois bem. Analisando os autos, tenho que assiste razão ao Município. Com efeito, no curso da ação de execução fiscal, a CAIXA realizou dois depósitos judiciais para pagamento do débito principal, sendo o primeiro, no valor de R$ 2.265,58, efetuado em 23/07/2024 (id.31590649) e outro complementar, no valor de R$1.704,56, em setembro de 2024 (id.32190700), após o Município apontar que o débito atualizado, sem honorários, alcançava R$ 3.951,01, à época. Assim, tem-se que o valor pago pela CAIXA de R$264,53, encontra-se insuficiente, considerando que a sentença a condenou ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 827 do CPC. Do exposto, acolho a manifestação do Município, para reconhecer a insuficiência do depósito realizado a título de honorários sucumbenciais. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito complementar da verba honorária, considerando o montante indicado pelo Município, observando a atualização do saldo remanescente até a data do efetivo depósito complementar. Faculta-se o depósito diretamente na conta do Município própria para honorários advocatícios, qual seja, Conta corrente: 54852-9, Banco do Brasil S/A, Agência: 0934-2, beneficiário: PMJG HON. SUCUMBENCIAIS. Após, intime-se o Município para manifestação acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para apreciação quanto à extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ