2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo:0805369-19.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: EDGAR ARAUJO GAMA SERVICOS DE EMPREITEIRA - ME EXECUTADO: COMPLEXO MAR PARADISO RESIDENCE CLUB PARQUE MONTE ALTO 1 - Ação executiva devidamente aparelhada pelo título executivo de ID. 295781444. 2 - Cite-se o devedor, em execução, para fins de pagamento voluntário do débito no prazo de 3 (três) dias, na forma do art. 829, caput, do CPC, cientificando-o que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua citação, oferecer embargos, condicionado seu recebimento à garantia do juízo pela integralidade da quantia exequenda (Enunciado nº 13.8. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023). 3 - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e inexistindo manifestação do devedor, retornem conclusos para pesquisa de bens do executado e penhora, uma única vez, através dos convênios de que dispõe de acesso este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), na forma estabelecida no Enunciado nº 13.7.2. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023. 4 - Desde logo, esclareça-se ao credor que, não sendo encontrado patrimônio expropriável do executado, a execução será extinta e expedida certidão de crédito em favor do exequente, com fulcro no art. 53, (sec) 4°, da Lei n° 9.099/95 c/c Enunciado nº 13.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023. 5 - Por oportuno, cientifique-se o exequente que eventual requerimento de pesquisa de endereços do demandado será indeferido, dada sua incompatibilidade com o procedimento do Juizado Especial Cível (Enunciado nº 5.7. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023). RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta