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TJMA · Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Açailândia · Despacho (expediente)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS - NAUJ Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, São Luís/MA PROCESSO Nº 0805365-43.2024.8.10.0022 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: A. S. D. S. R. DESPACHO Trata-se de ação penal oferecida em desfavor de A. S. D. S. R., imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 129, § 13, e art. 147, caput, do Código Penal, e art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (ID 127229785), inicialmente distribuída à 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, com decisão de declínio de competência à Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Açailândia sob o ID 177232783, em razão de sua instalação. Considerando o teor do despacho anterior ao declínio de competência, pelo qual foi verificado ter sido o réu regularmente citado e respondido à acusação (ID 144870092), não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397, CPP), foi designada data para audiência de instrução e julgamento, cuja realização possivelmente não aconteceu, malgrado não constar certidão nos autos. Assim, determino à Secretaria Judicial que junte aos autos a competente certidão acerca do ato (não) realizado, após o que, em sendo negativa, inclua-se o presente feito, com urgência, em pauta de audiência instrutória, devendo atentar que se trata de processo monitorado, posto que inserido nas METAS do CNJ. Ressalto que deixo de indicar a data da audiência, em razão de não possuir acesso à respectiva pauta do Juízo, sendo mais prudente que a própria Secretaria Judicial o faça, conforme os trabalhos de organização da Unidade Judicial para a realização do ato processual. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza Auxiliar de Entrância Final Integrante do NAUJ - Portaria CGJ n. 786/2026
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