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0805360-10.2026.8.19.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805360-10.2026.8.19.0213 - Distribuído em09/07/2026 23:50:38 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito] AUTOR: VIVIANE DE SOUZA RÉU: CAMILA CARVALHO DIGITAL LTDA, LIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Link para participação virtual:0805360-10.2026.8.19.0213 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Fica a parte ciente de que deverá dispor de equipamentos próprios (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone em pleno funcionamento, bem como acesso à internet de boa qualidade, a fim de viabilizar a regular realização do ato, devendo ainda providenciar previamente a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Deverá, também, estar disponível no horário designado, em local apropriado e silencioso, recomendando-se, preferencialmente, o uso de fone de ouvido. Ademais, deverá portar documento oficial de identificação com foto, o qual deverá ser apresentado ao juiz que presidir o ato, quando solicitado. Eu, LETICIA VALERIOTTE DE ALMEIDA, digitei a presente, e eu,VANESSA DE CASTRO MOURÃO, Chefe de Serventia Judicial, mat. 01/31020, o subscrevo. MESQUITA, 2 de setembro de 2026. Vanessa de Castro Mourão Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/31.020

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805360-10.2026.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE SOUZA RÉU: CAMILA CARVALHO DIGITAL LTDA, LIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. 1. ID. 301475396 - Trata-se de petição incidental em que a autora noticia a posterior negativação de seu nome pela corréLia Tecnologia e Serviços Ltda., referente ao débito de R$ 2.800,33, e requer a reconsideração da tutela anteriormente indeferida. A decisão que indeferiu a medida por ausência, em cognição sumária, dos requisitos do art. 300 do CPC, notadamente diante da necessidade de contraditório para apuração da origem da dívida e da ausência de circunstância excepcional que evidenciasse necessidade iminente de crédito. Embora a negativação posterior constitua fato superveniente e possa ser considerada nos termos do art. 493 do CPC, ela não é suficiente, por si só, para demonstrar a probabilidade do direito. Com efeito, permanece controvertida a exigibilidade do débito que originou a anotação. A mera existência de ação judicial discutindo a obrigação não implica reconhecimento de sua inexigibilidade, sendo necessária a análise do contrato e das alegações de vício na prestação do serviço e nulidade da multa, sob contraditório. A alegada recusa de aumento de limite pelo Banco Santander, embora possa evidenciar repercussão concreta da negativação, igualmente não demonstra a irregularidade da cobrança nem supre a ausência de probabilidade suficiente do direito. Assim, ainda que o fato novo possa reforçar o alegado perigo de dano, não estão presentes, cumulativamente, os requisitos do art. 300 do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de renovação da tutela de urgência, mantendo a decisão proferida. Intimem-se. 2. ID. 301475396 - Excepcionalmente e tendo em vista que se trata de Pequeno Empreendedor com domicílio em outro Estado da Federação, impondo-se a observância dos Artigos 3º, 170 e 179 da Constituição Federal, defiro a participação da Ré CAMILA CARVALHO DIGITAL LTDA por meio Virtual, devendo o Cartório disponibilizar o respectivo Linkexclusivamenteao requerente e seu Advogado. Os demais participantes deverão comparecer pessoalmente, na forma da Lei 9.099/95. Int. 3. Certifique-se sobre a citação e intimação da Ré LIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. MESQUITA, 31 de agosto de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular

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