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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 0805357-75.2008.4.02.5101/RJ
RÉU: FABRICIO DA CUNHA ALMEIDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LONGO (OAB SP392866)
DESPACHO/DECISÃO
Retornaram os autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Evento 167).
Inicialmente registro que a sentença condenatória proferida por este Juízo foi parcialmente reformada pela Colenda 1ª Turma Especializada, em julgamento conjunto dos Processos nº 0810077-85.2008.4.02.5101 e 0805357-75.2008.4.02.5101, que deu parcial provimento às apelações interpostas por FABRÍCIO e ANABEL, reduzindo a pena privativa de liberdade que lhes foram impostas para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão (processo 0810077-85.2008.4.02.5101/TRF2, evento 83, ACOR1, e processo 0805357-75.2008.4.02.5101/TRF2, evento 67, ACOR4).
Verifico ainda que a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração de FABRÍCIO DA CUNHA ALMEIDA e de deferir o pedido de ANABEL FERREIRA VAZ, para declarar extintas as suas respectivas punibilidades, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal, no que concerne aos Processos nº 0810077-85.2008.4.02.5101 e 0805357-75.2008.4.02.5101, conforme acórdão proferido no evento 107, ACOR3 da Apelação Criminal nº 0805357-75.2008.4.02.5101/TRF2, transitado em julgado (Eventos 117/119 dos referidos autos).
Proceda a Secretaria às comunicações de resultado aos órgãos de praxe e às anotações necessárias no sistema E-proc em relação a ambos os sentenciados.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e às defesas.
Cumpridas as determinações acima, dê-se baixa.