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0805356-53.2026.8.14.0005

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Cível de Novo Progresso · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0805356-53.2026.8.14.0005 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: EMERSON DURVAL DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Trata-se de Carta Precatória Cível expedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juara/MT, nos autos nº 0003231-13.2014.8.11.0018, para cumprimento de diligência nesta Comarca. Verifico que a precatória foi regularmente distribuída a este Juízo, após remessa pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, em razão da competência territorial para o Distrito de Castelo dos Sonhos. Consta, ainda, o recolhimento das custas de distribuição, no valor de R$ 668,85. DETERMINO: 1. CUMPRA-SE a diligência de PENHORA E AVALIAÇÃO dos seguintes veículos, observada eventual indicação de bem e, na ausência, a gradação legal: a) CAR/REBOQUE/TRATORAS, marca REB/SCHIFFER JS C3ENFL, ano/modelo 2004/2004, RENAVAM 00823296539, placa ALP-3705; b) CAR/CAMINHÃO/TRATORAS, M. Benz/AMOR 33446X4, ano/modelo 2007/2008, RENAVAM 00950612170, placa ALW-3344. A diligência deverá ser realizada para localização dos bens e, sendo encontrados, proceder-se à respectiva penhora e avaliação, observadas as determinações constantes da carta precatória. Endereço para cumprimento: Avenida Santo Antônio, s/n, Bairro Centro, Distrito de Castelo de Sonhos, Município de Altamira/PA, CEP 68379-200. 2. Cumprida a diligência, seja ela positiva ou negativa, DEVOLVA-SE imediatamente a presente Carta Precatória ao Juízo deprecante, com as homenagens deste Juízo, independentemente de nova conclusão. 3. Após o cumprimento, proceda a Secretaria às baixas necessárias, inclusive ao cancelamento de eventuais boletos de custas ainda em aberto e, se houver, dos mandados pendentes relacionados à presente diligência. 4. CUMPRA-SE. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Lurdilene Bárbara Souza Nunes Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso

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