Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Decisão (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0805353-65.2025.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): ANTONIO CICERO DE FARIAS ALVES Advogado do(a) AUTOR: BARBARA QUITERIA VIANA - MA24723 Réu (s): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos do recurso interposto, recebo o aludido recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099/95. Após, independente da parte recorrida apresentar as contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos do presente processo à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se. Chapadinha/MA, data da assinatura eletrônica. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Decisão (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0805353-65.2025.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (es): ANTONIO CICERO DE FARIAS ALVES Advogado do(a) AUTOR: BARBARA QUITERIA VIANA - MA24723 Réu (s): EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos do recurso interposto, recebo o aludido recurso em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099/95. Após, independente da parte recorrida apresentar as contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos do presente processo à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Cumpra-se. Chapadinha/MA, data da assinatura eletrônica. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa