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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: jecrimicoaraci@tjpa.jus.br Autos nº 0805352-44.2025.8.14.0201 Denunciado: ARIANA BORDALO DA SILVA Vítima: WILLIAMS CRISTIANO FERNANDES DINIZ – CPF nº 660.597.632-00 Capitulação Penal: Artigo 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 09HS, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presente se achava a Dra. GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Magistrada titular da referida Vara. Presente o Ministério Público. Presente a Defensoria Pública. No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente a Denunciada, eis que não é possível constatar a citação da denunciada. Presente a vítima. Em audiência, a vítima informa que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que não possuem mais desentendimentos. A Defensoria Pública requer o arquivamento do feito em razão da retratação da vítima em audiência, bem como requer o não recebimento da denuncia oferecida. O Ministério Público requer vista dos autos para análise e manifestação. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante do pedido formulado pelo parquet, defiro o pedido de vistas. Vistas ao Ministério Público para análise e manifestação. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Nada mais havendo a tratar, a MMa. Juíza mandou encerrar este termo às 09:40hs, que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi. GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA DEFENSORIA PÚBLICA: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA DENUNCIADO: AUSENTE VÍTIMA: ______________________________________________________________