2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0805350-28.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUSA MENDONCAINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que realize o depósito complementar do valor de R$ 716,73 (setecentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), a fim de quitar integralmente a obrigação depósito dos valores. Expeça-se o Alvará judicial para levantamento da quantia incontroversa já depositada (R$ 4.234,09), em nome do advogado da Autora, conforme poderes outorgados na procuração de ID nº 8548273 na Caixa Econômica Federal, Agência 0029, Conta Corrente 597370803-5, Sergio Ramos Carvalho, CPF nº 891.228.603-04 TERESINA-PI, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença