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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0805349-28.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANHATTAN BAZAR DE ITAPERUNA LTDA - EPP RÉU: ADEMILTON DOS SANTOS FREIRE 1. De acordo com o que foi certificado pelo Cartório, no ID 300393224, foram depositados valores pelo executado referentes ao pagamento do acordo pactuado entre as partes e constam ainda depositados e vinculados a este processo as seguinte quantias: R$240,21, R$750,00 e R$31,68, conforme extrato do SISCONDJ juntado no ID 300386834. O executado efetuou os depósitos afirmando ter promovido o integral cumprimento da obrigação e a satisfação do débito, pugnando para que seja declarada a extinção da execução. Intime-se, pois, a empresa exequente sobre os valores depositados e para esclarecer se com o recebimento de tais valores considerará satisfeita integralmente a obrigação pecuniária. 2. Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação. Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber. Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3. Se a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento das seguinte quantias: R$240,21, R$750,00 e R$31,68, em benefício da parte autora. ITAPERUNA, 3 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta
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