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0805345-41.2026.8.19.0213

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Informação

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805345-41.2026.8.19.0213 - Distribuído em09/07/2026 17:06:22 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LETICIA ALVES SANTOS RÉU: LOJA CLICK CERTO LTDA Excepcionalmente e tendo em vista que se trata de Pequeno Empreendedor com domicílio em outro Estado da Federação, impondo-se a observância dos Artigos 3º, 170 e 179 da Constituição Federal, fica autorizada a participação virtual do réu, por meio doLINK:0805345-41.2026.8.19.0213 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams 2. Fica a parte ciente de que deverá dispor de equipamentos próprios (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone em pleno funcionamento, bem como acesso à internet de boa qualidade, a fim de viabilizar a regular realização do ato, devendo ainda providenciar previamente a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Deverá, também, estar disponível no horário designado, em local apropriado e silencioso, recomendando-se, preferencialmente, o uso de fone de ouvido. Ademais, deverá portar documento oficial de identificação com foto, o qual deverá ser apresentado ao juiz que presidir o ato, quando solicitado. 3. Mantida a necessidade de comparecimento presencial da Parte Autora e seu patrono, considerando o Ato Normativo Conjunto 02/2023 que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas de forma presencial, e considerando também o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiência na modalidade virtual. Ressalto ainda que a ausência da parte autora em audiência enseja a extinção do feito sem resolução do mérito e do réu, os efeitos da revelia, nos termos dos arts. 20 e 51, I da Lei 9.099/95. Aguarde-se a realização do ato. Eu, JOAO PEDRO DE SOUZA CLEMENTINO, digitei a presente, eeu,VANESSA DE CASTRO MOURÃO, Chefe de Serventia Judicial, mat. 01/31.020, o subscrevo. MESQUITA, 8 de setembro de 2026. Vanessa de Castro Mourão Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/31.020

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