2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0805343-66.2022.8.19.0066/RJ AUTOR: NEUDY APARECIDA FERRAZ DE PAIVA ADVOGADO(A): YURI DE PAULA NUNES (OAB RJ226819) ADVOGADO(A): SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA (OAB RJ157249) RÉU: BANCO FICSA S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO No processo mencionado pela ré (processo 0013499-13.2021.8.19.0066/RJ, evento 2, DEC230 ) foi anulado o acordo judicial e determina a devolução dos valores, com aplicação de multa por litigância de má-fé, o que importa dizer que nos autos presentes não ha que se falar em devolução do valor, sob pena de nenhum dos acordos ser válido, o que não aconteceu. Assim, indefiro o pleito da ré de Evento 119. Nada mais havendo, preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquive-se.