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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0805341-74.2025.8.19.0007/RJAUTOR: JOAO CARLOS PEREIRA ADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) ADVOGADO(A): THAIS LEAL MELETT BRUM (OAB RJ231903) RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Co Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão proferida no evento 21 e RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à central para baixa e arquivamento.
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