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TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984151 Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805341-29.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: AIRTON ALVES DE OLIVEIRA REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros (2) D E C I S Ã O Vistos, Conforme certidão ID nº 101873182, verifica-se a ocorrência de atraso no pagamento das parcelas das custas processuais. Assim declaro o vencimento antecipado da dívida nos moldes dos artigos 1425, III, do CC e 155 e 155-A do CTN, devendo a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias proceder com o pagamento do total das custas processuais, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 17 de agosto de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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