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TJPB · 1ª Vara Criminal da Capital · EXPEDIENTE
PROCESSO Nº 0805336-58.2026.8.15.2002 PROMOVIDO: ONILDA PALLOMMA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO/DEFENSOR: DECISÃO Vistos, etc., ELIAS PEREIRA DE LACERDA ofereceu queixa-crime em face de ONILDA PALLOMMA FERREIRA DE OLIVEIRA, pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 138, 139 e 140, c/c art. 141, III, todos do Código Penal (ID 156655772). Instado a se manifestar na qualidade de custos legis, o Ministério Público opinou pelo recebimento da queixa-crime e regular prosseguimento do feito (ID 166659522). O querelante, por seu turno, atravessou petição informando o endereço atualizado da querelada para fins de citação e requerendo o prosseguimento da ação penal privada (ID 166692955). É o relatório. DECIDO. Em primeiro, insta esclarecer que a presente queixa-crime imputa a prática de crimes contra a honra que, somados e com a incidência de majorante, ultrapassam o limite dos Juizados Especiais Criminais, tendo sido os autos redistribuídos a esta 1ª Vara Criminal da Capital após declínio pelo Juízo das Garantias (ID 164330760). Não obstante o pedido de dispensa formulado na inicial pelo querelante (ID 156655772), a realização do ato conciliatório prévio é providência que decorre expressamente do rito especial previsto na legislação processual penal comum para os crimes contra a honra. Em razão disso, nos precisos termos do art. 520 do Código de Processo Penal, designo audiência de CONCILIAÇÃO ou RETRATAÇÃO para o dia09/03/2027, às 11h, na ocasião proceder-se-á a tentativa de conciliação entre as partes. A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo magistrado, sendo possível o Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, e as partes, participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do link: 1ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0805336-58.2026.8.15.2002 Horário: 9 mar. 2027 11:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7125129166?pwd=NGZGV1dNeWhmc3hHNmEvQ1FqTytkZz09&omn=84758792761 ID da reunião: 712 512 9166 Senha: 123456 A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "§ 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita". Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado. Oportuno ressaltar que, em caso de audiência realizada através da plataforma Zoom, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc.) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas. Intimações e demais diligências necessárias, inclusive, por meio virtual, observando-se o endereço da querelada informado no ID 166692955. Serve o presente como ofício, na forma do artigo 102 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Publicada eletronicamente. João Pessoa-PB, datada e assinada eletronicamente. ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO Juiz de Direito
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