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TJMS · 2ª Vara Cível
Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço, trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens. Nestes termos, no caso dos autos, observa-se que já houve tentativa de constrição de bens por meio do Sistema Sisbajud, a qual restou infrutífera. Assim, acerca do pedido de fls. 244, proceda-se à consulta das 03 últimas declarações do imposto de renda do executado, por meio do sistema Infojud. Anote-se o sigilo das peças em questão e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias.
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