2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0805335-65.2026.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA ALMEIDA VIEIRA DE ABREU RÉU: MURILO FROES CARDOZO DE PINA, FRAGALE & SAMPAIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA 1- À serventia para verificação da classe processual, se ainda não adotada essa providência. Providencie-se, outrossim, a desvinculação destes autos ao Juízo 100% digital caso tenha sido anotada. As razões serão declinadas abaixo. 2- Considerandoa ausência temporária de conciliadores neste juízo, CANCELE-SE a audiência designada. 3- Verifico que o nome indicado como sendo o da autora na inicial e na procuração diverge daquele cadastrado no sistema e dos próprios documentos pessoais da parte. Assim, intime-se a parte autora para que esclareça, providenciado a devida emenda e regularização da procuração que, inclusive, deve ter sido emitida há menos de 90 dias,a forma do ENUNCIADO 3.1.3 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 25/2024: 3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95).O prazo é de cinco dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. 4- Qualquer eventual questão ligada à GJ será apreciada no momento oportuno, ou seja, se e quando houver interposição de recurso pela parte que pleiteia o benefício. 5- Este juízo não é 100% digital. Desde o retorno das atividades presenciais após a cessação ao período pandêmico, todas as audiências que aqui se realizam o são no formato presencial, opção deste juízo em razão das recomendações do CNJ, do TJRJ e da COJES. Vale destacar que o disposto no (sec) 2º do art. 22 da Lei 9099/95 se traduz como possibilidade, não como imposição. Dessa forma, ficam as partes advertidas no sentido de que, para estes autos, qualquer audiência a ser realizada neste juízo o será no formato presencial, eis que não há qualquer excepcionalidade a justificar a sua realização no formato remoto. Decorrido o prazo fixado no item 3, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem. TERESÓPOLIS, 11 de setembro de 2026. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular