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0805331-86.2026.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara Cível de São José de Ribamar · Despacho (expediente)

    INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0805331-86.2026.8.10.0058 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR(A)(ES): JOAO DA SILVA MENDES REQUERIDO(A)(S): Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Vistos etc. Compulsando os autos, chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência. A parte requerente alega que seu registro original foi lavrado no 1º Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís/MA (1ª Zona), no Livro 320, Folha 21, Termo nº 150216. Todavia, conforme certificado pela serventia na certidão juntada aos autos sob o ID 188686629 (p. 2), a referida folha não foi localizada no respectivo livro, o qual teria sido extraviado em gestões anteriores. Nesse contexto, a pretensão deduzida na inicial, diante do extravio da folha em que supostamente se encontrava lavrado o registro, não se amolda, em princípio, às hipóteses de suprimento de registro civil, mas ao procedimento de restauração de registro, previsto na legislação de regência e regulamentado pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023). Assim, em observância aos princípios da cooperação e da economia processual, bem como a fim de possibilitar o adequado prosseguimento do feito, intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adequando a ação, causa de pedir e os pedidos ao procedimento de restauração de registro civil, nos termos da legislação aplicável. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024 " . Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de setembro de 2026. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)

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