2026-09-16 · TJRJ
Em atenção ao R. Despacho do id.300258350, certifico a existência do valor de R$ 3.060,00, disponível na conta judicial de nº2200121903346 ainda à disposição deste juízo. Analisando os andamentos dos autos originais 0002773-16.2010.8.19.0211, verificou-se a expedição de mandado de pagamento em favor de Rosangela Lopes de Mello da Silva totalizando R$ 3.060,00, já levantados junto ao Banco do Brasil. Quanto ao valor ainda existente na Conta Judicial R$ 3.060,00 foi expedido mandado de pagamento em favor do requerente e não levantado o valor. Conforme Aviso CGJ 1641/2014 são devidas custas para expedição da 2ª via do mandado de pagamento Venha pelo requente o recolhimento das custas devidas Documentos juntados: - Certidão de andamentos do processo original 0002773-16.2010.8.19.0211 - Certidão de andamentos do processo secundário 0020138-44.2014.8.19.0211 - Mandado de Pagamento da parte autora já levantado - Conta judicial sem saldo - Mandado de pagamento do requerente ainda não levantado - Conta judicial com saldo R$3.060,00