2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805329-33.2026.8.19.0037 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARINETE DE SOUZA BARROS EMBARGADO: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Sentença Verifica-se que a presente demanda foi distribuída perante o Juizado Especial Cível. Contudo, observa-se que o feito possui origem em processo que tramita perante o Juízo da Dívida Ativa, sob o nº 3009712-70.2025.8.19.0037. Ademais, a própria petição inicial foi endereçada ao Juízo da Dívida Ativa, circunstância que evidencia equívoco na distribuição da presente demanda. Dessa forma, considerando que a matéria objeto do feito não se insere na competência do Juizado Especial Cível, mostra-se inadmissível o processamento da demanda perante este Juízo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Nova Friburgo, 15 de setembro de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular