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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95. Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo. Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência. Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos. Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento da linha da autora. Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório. Portanto, é devido o saldo exequendo objeto destes Embargos em desfavor do Embargante. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado e fixo como devido ao autor a título de astreintes a quantia de R$ 4000,00. Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor, dando-se por satisfeita a execução. Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95. Publique-se e intimem-se.
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