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Processo 0805324-78.2026.8.12.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMS

Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz:

2026-09-15 · TJMS

Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão autoral referente as parcelas anteriores a 27/02/2021, rejeito a preliminar de coisa julgada suscitada pelo requerido, e com fulcro no art. 487 inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alan Francisco de Souza Gonçales em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de 01/2021 a 12/2025 (fls. 14/120) e; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais no cargo de professor, limitados de 27/02/2021 (prescrição) a 12/2025 (fls. 14/120). Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf. REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21). A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora. Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.

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