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0805322-66.2026.8.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0805322-66.2026.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CAROLINA BATISTA ESTEVES RÉU: AURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA., MARCOS ROBERTO XAVIER, VITOR AMARAL DA LUZ 1-À serventia para verificação da classe processual, se ainda não adotada essa providência. Providencie-se, outrossim, a desvinculação destes autos ao Juízo 100% digital caso tenha sido anotada. As razões serão declinadas abaixo. 2-Considerandoa ausência temporária de conciliadores neste juízo, CANCELE-SE a audiência designada. 3-Qualquer eventual questão ligada à GJ será apreciada no momento oportuno, ou seja, se e quando houver interposição de recurso pela parte que pleiteia o benefício. 4-Este juízo não é 100% digital.Desde o retorno das atividades presenciais após a cessação ao período pandêmico, todas as audiências que aqui se realizam o são no formato presencial, opção deste juízo em razão das recomendações do CNJ, do TJRJ e da COJES. Vale destacar que o disposto no (sec) 2º do art. 22 da Lei 9099/95 se traduz como possibilidade, não como imposição. Dessa forma, ficam as partes advertidas no sentido de que, para estes autos, qualquer audiência a ser realizada neste juízo o será no formato presencial, eis que não há qualquer excepcionalidade a justificar a sua realização no formato remoto. 5 -Venha comprovante de residência na Comarca (ou procuração) com data de emissão há menos de 90 dias, na forma do ENUNCIADO 3.1.3 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 25/2024: 3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95).O prazo é de cinco dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. TERESÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0805322-66.2026.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CAROLINA BATISTA ESTEVES RÉU: AURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA., MARCOS ROBERTO XAVIER, VITOR AMARAL DA LUZ 1-À serventia para verificação da classe processual, se ainda não adotada essa providência. Providencie-se, outrossim, a desvinculação destes autos ao Juízo 100% digital caso tenha sido anotada. As razões serão declinadas abaixo. 2-Considerandoa ausência temporária de conciliadores neste juízo, CANCELE-SE a audiência designada. 3-Qualquer eventual questão ligada à GJ será apreciada no momento oportuno, ou seja, se e quando houver interposição de recurso pela parte que pleiteia o benefício. 4-Este juízo não é 100% digital.Desde o retorno das atividades presenciais após a cessação ao período pandêmico, todas as audiências que aqui se realizam o são no formato presencial, opção deste juízo em razão das recomendações do CNJ, do TJRJ e da COJES. Vale destacar que o disposto no (sec) 2º do art. 22 da Lei 9099/95 se traduz como possibilidade, não como imposição. Dessa forma, ficam as partes advertidas no sentido de que, para estes autos, qualquer audiência a ser realizada neste juízo o será no formato presencial, eis que não há qualquer excepcionalidade a justificar a sua realização no formato remoto. 5 -Venha comprovante de residência na Comarca (ou procuração) com data de emissão há menos de 90 dias, na forma do ENUNCIADO 3.1.3 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 25/2024: 3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95).O prazo é de cinco dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. TERESÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto

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