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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805321-13.2026.8.19.0213 - Distribuído em09/07/2026 08:33:48 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MESSIAS ISRAEL LIRA DE ALMEIDA RÉU: BANCO CREFISA S.A Face à ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO,semresoluçãodo mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95. Contudo, ante a apresentação da justificativa da ausência, isento a parte autora do pagamento das custas, nos termosdo (sec)2º, do art. 51, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. MESQUITA, 8 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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