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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805320-67.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: BRENO MATHEUS DOS ANJOS MENEZES MARQUES REU: J A S RIVERA LTDA e outros DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, na qual o autor Breno Matheus dos Anjos Menezes Marques, por meio da manifestação de ID 103369019, requereu a citação da ré J A S Rivera Ltda. A citação, além de pressuposto de validade do processo, constitui instrumento apto a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, direitos fundamentais consagrados no art. 5º, LV, da Constituição Federal.No rito da Lei nº 9.099/95, a citação deve ser efetivada por meio idôneo que garanta à parte demandada a ciência da demanda e a possibilidade de exercer sua defesa. Assim, considerando que o pedido de citação da ré J A S Rivera Ltda encontra-se devidamente justificado e em consonância com os artigos 238 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente, DEFIRO o requerimento para determinar a CITAÇÃO da ré J A S RIVERA LTDA, na pessoa de seu representante legal, advertindo-a de que, não apresentando resposta no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95).Após a efetivação da citação, intime-se o autor para os fins cabíveis. Diligencie-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito