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0805318-07.2026.8.19.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Ato ordinatório

    À parte autora sobre o acrescido, conforme decisão de dispensa da audiência.

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo:0805318-07.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA MARCELINO DOS SANTOS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. 1)Ante os princípios da economia processual e celeridade que regem o rito dos Juizados Especiais, bem como a impossibilidade de realização da ACIJ por Juiz leigo na data de 01/09/2026, determino o julgamento antecipado da lide com a dispensa da audiência de instrução e julgamento. Retire-se o feito de pauta; 2) Fica a ré intimada a APRESENTAR CONTESTAÇÃO, caso ainda não o tenha feito, no prazo peremptório de dez (10) dias úteis, SOB PENA DE REVELIA. 3) Após a juntada da contestação ou caso já haja contestação nos autos, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar no prazo peremptório de 72 horas; 4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. NILÓPOLIS, 31 de agosto de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular

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