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TJRJ · 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca · Despacho
Esclareçam as partes se o atraso/cancelamento/alteração do voo mencionado na inicial ocorreu por motivos de força maior ou de fortuito externo, ou seja, se o caso em tela encontra-se inserido nas hipóteses do artigo 256, (sec) 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Positivo, voltem conclusos para decisão de suspensão. Em caso negativo, deve o feito prosseguir normalmente, ficando mantida a ACIJ designada nos autos.
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