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TJPI · 1ª Vara da Comarca de Picos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: sec.1varacivelpicos@tjpi.jus.br - Fone: (89) 34222421 Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805310-69.2026.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: MARIA INEIDE DE SOUSA LIMAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc. A parte autora, por meio da petição de ID 100970293, requereu a dilação do prazo para apresentar os documentos destinados à comprovação da alegada hipossuficiência econômica. Defiro o pedido. Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos especificados na decisão de ID 99171219, quais sejam: comprovantes de rendimentos atualizados, última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal e extratos bancários atualizados de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras. Os documentos de natureza pessoal e patrimonial deverão permanecer sob sigilo. Advirta-se que o descumprimento implicará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com a consequente intimação para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e da tutela de urgência. Atos necessários. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
TJPI · 1ª Vara da Comarca de Picos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805310-69.2026.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: MARIA INEIDE DE SOUSA LIMA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." A legislação infraconstitucional, por sua vez, estabelece no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." No caso em exame, não obstante o requerimento de concessão do benefício, os elementos constantes dos autos não são suficientes para aferir a presença dos pressupostos legais que autorizam a sua concessão. Assim, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quine) dias, comprove a alegada hipossuficiência econômica, mediante apresentação dos seguintes documentos: · Comprovantes de rendimentos atualizados; · Última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal; · Extratos bancários atualizados de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras. Determino, desde já, que seja anotado o sigilo dos documentos que vierem a ser juntados, resguardando-se as informações de natureza pessoal e patrimonial. Intimações necessárias. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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