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TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805304-16.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: RICARDO WILLAMYS DA COSTA SANTOS REU: PHILCO ELETRONICOS SA DECISÃO Trata-se de ação redibitória c/c indenização por danos morais proposta por Ricardo Willamys da Costa Santos em face de Philco Eletrônicos S.A., na qual foi proferida sentença de parcial procedência, determinando a substituição do produto defeituoso. O autor, na manifestação de ID 97012795, requer a determinação para que a ré cumpra a obrigação de fazer referente ao recolhimento do aparelho de ar-condicionado defeituoso, com o objetivo de dar efetividade ao comando sentencial.A providência se mostra necessária, pois o recolhimento do produto é consectário lógico da substituição já determinada. Enquanto o aparelho defeituoso permanece em poder do consumidor, estes autos não alcançam a finalidade a que se destinam, e o autor, que se encontra em situação de vulnerabilidade nesta relação jurídica, permanece com um bem inservível em sua residência, o que fragiliza ainda mais a sua posição. Sendo assim, acolho o pedido do autor e DETERMINO que a ré PHILCO ELETRÔNICOS S.A. cumpra a obrigação de fazer consistente no recolhimento do aparelho de ar-condicionado defeituoso objeto dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805304-16.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: RICARDO WILLAMYS DA COSTA SANTOS REU: PHILCO ELETRONICOS SA DECISÃO Trata-se de ação redibitória c/c indenização por danos morais proposta por Ricardo Willamys da Costa Santos em face de Philco Eletrônicos S.A., na qual foi proferida sentença de parcial procedência, determinando a substituição do produto defeituoso. O autor, na manifestação de ID 97012795, requer a determinação para que a ré cumpra a obrigação de fazer referente ao recolhimento do aparelho de ar-condicionado defeituoso, com o objetivo de dar efetividade ao comando sentencial.A providência se mostra necessária, pois o recolhimento do produto é consectário lógico da substituição já determinada. Enquanto o aparelho defeituoso permanece em poder do consumidor, estes autos não alcançam a finalidade a que se destinam, e o autor, que se encontra em situação de vulnerabilidade nesta relação jurídica, permanece com um bem inservível em sua residência, o que fragiliza ainda mais a sua posição. Sendo assim, acolho o pedido do autor e DETERMINO que a ré PHILCO ELETRÔNICOS S.A. cumpra a obrigação de fazer consistente no recolhimento do aparelho de ar-condicionado defeituoso objeto dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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