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0805294-53.2026.8.14.0024

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: jeitaituba@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0805294-53.2026.8.14.0024. Nome: IMPERIO MOTORES LTDA Endereço: ARAMANAHY COUTO, 108, 15 RUA, BELA VISTA, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-610 Nome: EMERSON DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rua Edivaldo Macedo, 775, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-240 DESPACHO 01. CITE-SE o(s) réu(s) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA), no dia 15/10/2026 às 15h00min, com as advertências legais. A ausência da reclamada importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial (revelia), nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 02. INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(s), ciente de que o não comparecimento acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, com a condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, §2º, da citada norma), ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, pois neste caso a condenação ao pagamento das custas é penalidade da qual não se eximem. 03. Fica facultada, às partes e aos seus advogados, a participação na audiência em questão através de videoconferência; CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL. 04. DEVEM as partes comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/1995);04. FICAM cientes as partes que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9, da Lei nº 9099/1995); 05. SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacareacanga, cumulativamente com o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA

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