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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0805291-34.2024.8.19.0023/RJREQUERENTE: MARCELO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ BRITO ALVES (OAB RJ157778) REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB ES011703) SENTENÇA Tendo em vista a quitação dada ao Executado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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