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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Gabinete Des. Raduan Miguel
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 427 de 24/08/2026 a 28/08/2026 0805285-44.2026.8.22.0000 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 7007494-91.2026.8.22.0001 - PORTO VELHO / 6ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO BASTOS ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA - RO10829 AGRAVADO(A): ATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTO EM 22/06/2026 DECISÃO: “AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VALOR DA CAUSA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do agravo de instrumento e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça, além de não conhecer da insurgência relativa ao valor da causa. Após a publicação da decisão monocrática, o agravante apresentou pedido de reconsideração e, somente depois de sua rejeição e do encerramento do prazo recursal originário, interpôs o agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o pedido de reconsideração suspende ou interrompe o prazo para interposição do agravo interno ou se o recurso apresentado após o término do prazo de 15 dias úteis é intempestivo. III. RAZÕES DE DECIDIR Os arts. 1.003, § 5º, e 1.021 do CPC estabelecem prazo de 15 dias úteis para a interposição do agravo interno contra decisão proferida pelo relator, contado da respectiva intimação. O pedido de reconsideração não possui natureza recursal e, por isso, não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível. A decisão que apenas rejeita pedido de reconsideração não inaugura novo prazo para impugnar a decisão monocrática originária, pois entendimento contrário permitiria à parte renovar prazo recursal já encerrado por simples requerimento, em afronta à preclusão e à segurança jurídica. A publicação da decisão monocrática ocorreu em 12/05/2026 e o prazo recursal encerrou-se em 02/06/2026, sem interposição de agravo interno, sendo ineficaz para alterar esse prazo o pedido de reconsideração apresentado em 19/05/2026. O agravo interno interposto apenas em 22/06/2026 é intempestivo, ficando prejudicado o exame das questões de mérito relativas à gratuidade da justiça e ao cabimento do agravo de instrumento quanto ao valor da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível. 2. A decisão que rejeita pedido de reconsideração não inaugura novo prazo para impugnação da decisão monocrática originária. 3. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis contado da intimação da decisão do relator, ainda que, dentro desse período, tenha sido apresentado pedido de reconsideração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.021.