Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: 2. Dispositivo Pelo exposto, acolho os embargos à execução do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de reconhecer o excesso nos R$ 29.883,52 executados e considerar correto o valor de R$ 21.152,75, atualizado até maio de 2026. Promovidas as anotações de praxe, requisite-se, depois do trânsito em julgado, o pagamento da importância de R$ 21.152,75, que deve ser rateada nas cotas de R$ 19.152,75 para o exequente e de R$ 1.915,27 para o advogado dele, sob a rubrica de honorários sucumbenciais. No que diz respeito aos honorários do patrono do demandante, advirta-se eles constituem crédito de natureza alimentar. Quanto aos descontos relativos à contribuição previdenciária e imposto de renda, bem como ao eventual pagamento desses valores, a matéria deverá ser apreciada no momento oportuno, por ocasião da expedição de RPV ou precatório. Sem custas processuais e honorários de sucumbência, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 19 de agosto de 2026. Vinícius Mesquita Corrêa de Freitas Juiz Leigo (assinado digitalmente)