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0805281-83.2025.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0805281-83.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIA PESSOA DE MELLO JUNIOR RÉU: COMODO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - ME, HCE TECNOLOGIA LTDA, BANCO BRADESCO S/A, "ROGÉRIO MENEZES LEILÕES" (HTTPS://ROGERIOMENEZESEVENTOSBR.COM/BR/) 1. Considerando o requerido de id. 301503370, retire-se a parte ré COMODO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - ME do polo passivo. Anote-se na DRA. 2. Id. 301243713: Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial). Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19. Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais. Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

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