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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805248-41.2026.8.19.0213 - Distribuído em06/07/2026 16:29:20 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ISABELA DAIANE BORGES BARBOSA RÉU: INSTITUTO DE EDUCACAO SECULO XXI LTDA - EPP HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes em Audiência, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III,b, do CPC. EXPEÇA-SE MP-OTB, SE FOR O CASO. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008. Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível. Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos. Sem custas e honorários. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. MESQUITA, 4 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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