Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 3ª Vara Cível
Diante desse cenário, e ratificado o pedido à fl. 664, defiro a citação dos herdeiros do falecido corréu, Evandro Silva Rosa e Écio da Silva Rosa, para que integrem o polo passivo da demanda em sucessão processual ao autor da herança, devendo ser expedido mandado de citação em nome de ambos, e de seus respectivos cônjuges ou companheiras, se casados ou em união estável forem, no endereço indicado à fl. 655, qual seja, Rua Major Capilé, nº 2430, Apartamento 13, Centro, CEP 79805-011, Dourados-MS, onde funciona a empresa Rosa Consultoria Empresarial Ltda, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo legal, com as advertências do art. 344 do CPC. Fica dispensada, por ora, nova diligência em relação a Martha Beatriz Dias Neder, porquanto já regularmente citada, conforme certidão de citação positiva de fl. 659, tendo decorrido in albis o prazo para oferecimento de resposta, nos termos da certidão de fl. 660. No mais, cumpra-se o despacho de p. 628/629, providenciando a certidão conforme determinado à p. 523 e demais providências, conforme lá exposto. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.