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0805278-18.2026.8.14.0051

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém · Certidão de Trânsito em Julgado

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0805278-18.2026.8.14.0051 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO RAYNARA GUEDES DE ALMEIDA, Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei. Certifico que a r. sentença proferida nos presentes autos transitou livremente em julgado. O referido é verdade e dou fé. Diante disso, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XVIII, do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte interessada intimada, por via de seu(ua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Se manifestar sobre o cumprimento integral da sentença, bem como, sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito; b) Apresentar de forma expressa a planilha de cálculo atualizado do valor da condenação, como também, os dados bancários e CPF da parte favorecida ou do procurador habilitado com poderes para tanto, necessários para fins de expedição de Alvará, sob pena de arquivamento. c) Tomar ciência que a ausência de manifestação dentro prazo ocasionará o arquivamento do feito. Santarém (PA), 8 de setembro de 2026 RAYNARA GUEDES DE ALMEIDA Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santarém

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