2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo:0805276-52.2026.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Vistos, etc. Considerando o pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I e (sec) 1º, da Lei nº 9.099/95. Em consequência, REVOGO a tutela provisória anteriormente concedida, sendo certo que procedi nesta data o requerimento de desbloqueio dos valores. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NOVA FRIBURGO, 15 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Tabelar