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0805275-40.2015.4.05.8100

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805275-40.2015.4.05.8100 REQUERENTE: MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA, LIVIA ARAUJO CAVALCANTE MOTA XEREZ, HUGO VASCONCELOS XEREZ ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LIVIA ARAUJO CAVALCANTE MOTA XEREZ - CE11566 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: THALES CATUNDA DE CASTRO - CE13138 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO - CE10566 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KLERTON CARNEIRO LOIOLA - CE12212 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANA GABRIELA MENESES PIMENTA - CE14824 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GIORDANO BRUNO ARAUJO CAVALCANTE MOTA - CE20645 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO No identificador nº 108298645 e anexo 108297523 consta pedido de execução de honorários sucumbenciais fixados na fase de execução em desfavor da municipalidade requerente. Assim, eis que apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito intime-se o EXECUTADO (Município de Viçosa) para, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica o EXECUTADO ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e/ou, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto valor devido, determino, desde já, a expedição do(s) requisitório(s) de pagamento. Cumpra-se. Fortaleza, na data indicada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara, respondendo pela 5ª Vara (Ato nº 497/2026 - CR, de 19 de agosto de 2026)

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