PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Autos n. 0805275-32.2022.8.20.5129 Classe
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FELIPE BRUNO COSTA DA CRUZ Polo Passivo: SUBMARINO VIAGENS LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta e apresentar, eventualmente, contrato de honorários advocatícios, sob pena de preclusão e expedição de alvará sem retenção de honorários contratuais, no prazo de 5 (cinco) dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 28 de outubro de 2026. VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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e outra, mais antiga.