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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0805272-30.2025.8.19.0011/RJ AUTOR: WAGNER ALVES DOMINGOS ADVOGADO(A): JAIRO DA SILVA ANTUNES (OAB RJ132294) ADVOGADO(A): WANESSA DE SOUZA MORAES (OAB RJ218347) DESPACHO/DECISÃO 1 - Recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade na sentença recorrida. Quer o Embargante, na verdade, atribuir efeitos modificativos a recurso que não os possui. A irresignação indicada deverá ser objeto do recurso apropriado, acaso cabível. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos. P.R.I. 2 - Evento 45: Cumpra-se art. 1.010 do CPC
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